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Dado oficial do INPI

PAPI DI GIOVANNA BABY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAPI DI GIOVANNA BABY

ST13

BR500000821293362

Classe

3

Pedido

821293362

Registro

821293362

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/99
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/02
  5. Concessão24/12/02
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 24/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/04/1999

Data de registro

24/12/2002

Data de expiração

24/12/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOTEC COMERCIAL LTDA

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almíscar (perfumaria), ambar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, aromáticos (óleos essenciais), essência de badiana, preparações cosméticas para banhos, tinturas para barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscara de beleza, óleo de bergamota, sais para branquear, preparações bronzeadores (cosméticas), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, corantes para a toalete, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, óleos essenciais, extratos de flores (perfumaria), base para perfumes de flores, mistura de fragâncias, geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético), gorduras para uso cosmético, guias em papel para pintar os olhos, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limões, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, menta (essência) (óleo essencial), menta para perfumaria, neutralizador (produto) para permanentes nos cabelos, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cuidados da pele produtos cosméticos, perfumes, pés (sabões contra trnaspiração), pomadas para uso cosmético, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, óleo de rosa, sabão para barbear, sabonete de amêndoas, sabonetes, sabonete antitranspirante, sais de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para sobrancelhas, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cosméticos, produtos para o cuidado das unhas, verniz para as unhas, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110465326 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL FERNANDES FILHO Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000482 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2106

17/05/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05

RPI 1837

21/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1825

27/12/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1824

20/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1668

24/12/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1646

23/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1486

29/06/1999

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