(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRANSPORTE LOURENÇO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSPORTE LOURENÇO

ST13

BR500000821279327

Classe

39

Pedido

821279327

Registro

821279327

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/99
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão07/06/05
  6. Vigente07/06/35

Registro concedido em 07/06/2005 e em vigor até 07/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

15/04/1999

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOURENÇO TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 39

Prestação de serviços de armazenagem, armazenagem de mercadorias, corretagem de transporte, descarregamento de cargas, entrega de pacotes frete ( transporte de mercadorias), entrega de mercadorias, transporte de mercadorias, transporte por caminhão, transporte por carro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240197405 (07/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOURENÇO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140223421 (25/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOURENÇO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE REQUERIDA.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 035003, DE 29/08/2002, INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 20 E 30 DA CLASSE 38

RPI 1661

05/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1644

09/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRANSPORTE LOURENÇO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.