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Dado oficial do INPI

CALTHERM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALTHERM

ST13

BR500000821278045

Classe

11

Pedido

821278045

Registro

821278045

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/99
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/02
  5. Concessão29/10/02
  6. Vigente29/10/32

Registro concedido em 29/10/2002 e em vigor até 29/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

14/04/1999

Data de registro

29/10/2002

Data de expiração

29/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALTHERM SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Acendedor de gás, acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água e gás [incluidos nesta classe], canos de gás, avessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás [incluidos nesta classe], acessórios moldados para fornalhas e fornos [incluidos nesta classe], acumuladores de vapor, acumuladores, recuperadores e trocados de calor, aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento, aparelhos aquecedores de água, aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, aparelhos de aquecimento, de at aquecimento, aparelhos para banhos de ar quente, para depuração de gás, para esquentar cola, para resfriamento de ar, aparelhos secadores de mão (para banheiros), aparelhos secadores, instalações e máquinas para aquecimento [incluidos nesta classe], aquecedores e chaminés a gás, aquecedores de passagem, armações metálicas, acessórios moldados e suportes para fornos [incluidos nesta classe], barras de fornalha e grelha, bolsas de água quente, bombas de calor, caldeiras (exceto peças de máquinas), caldeiras a gás e a vapor (exceto partes de máquinas), caldeiras de aquecimento (boilers), caldeiras de lavanderia, caloríferos, canos e gavetas de chaminés, chaminés individuais e coletivas, chapas de aquecimento, chuveiros, coletores solares (aquecimento), condesadores, depuradores, geradores e queimadores de gás (partes e instalações de -) [incluidos nesta classe], dutos individuais e coletivos (principal e secundários), de material semi-refratário, elementos aquecedores, esquentadores, evaporadores, exaustores, filamentos elétricos de aquecimento, fogões (aparelho de aquecimento de -), fogões solares (fornalhas), fornalhas (lareiras), fornalhas de cozinha (fogões), fornalhas e fornos (exceto os usados para experiências), geradores, chamas e queimadores de acetíleno, incíneradores, intalações de aquecimento de água, de ar condicionado, de purificação de esgoto, instalações e dispositivos de aquecimento, instalações geradoras de vapor, instalações de canos de água, para fornecimento de água, para sauna, instalações, peças, partes e aparelhos de aquecimento e/ou ventilação [incluidos nesta classe], instalações, peças, partes, acessórios e demais produtos atinentes a sistemas de aquecimento [incluidos nesta classe], tais como: caldeiras, aquecedores, redes hidráulicas de gás, elétricas e aparelhos e equipamentos [incluidos nesta classe], lareiras domésticas, lareiras, partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento (serpentinas), peças e partes de aparelhos de aquecimento, placas aquecedoras, purgadores para instalação de aquecimento a vapor, radiadores de aquecimentocentral (calefação), reaquecedores de ar, recipientes de refrigeraçãopara fornalhas, recuperadores de calor, reguladores de chaminés (aquecimento), reservatórios, resfriadores para fornalhas, sistema central de água quente, tanque de expansão para instalações de aquecimento central (calefação), tubos de caldeiras para instalações de aquecimento, tubos para caldeiras de aquecimento, umidificadores para radiadores de aquecimento central, válvulas termostatos, ventilação de ambientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220372723 (31/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALTHERM SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120171411 (02/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CALTHERM SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.

RPI 2340

10/11/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1873

28/11/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1687

06/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1660

29/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1643

02/07/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1484

15/06/1999

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