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Brasil821276840

ULTRACON

ULTRACON - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente07/08/37

Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2037

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260195826 (12/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ULTRACON CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170318493 (27/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ULTRACON CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

07/08/2007

RPI 1909

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

22/05/2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/07/2006

RPI 1852

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTARADAS

28/08/2001

RPI 1599

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: ULTRACON COBRANÇA TERCEIRIZADA LTDA (BR/SP)

16/11/1999

RPI 1506

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

15/06/1999

RPI 1484

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003