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Dado oficial do INPI

CONQUEST ONE INFORMAÇÃO INFRAESTRUTURA TECNOLOGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONQUEST ONE INFORMAÇÃO INFRAESTRUTURA TECNOLOGIA

ST13

BR500000821272241

Classe

42

Pedido

821272241

Registro

821272241

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/99
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão12/11/02
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 12/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

08/04/1999

Data de registro

12/11/2002

Data de expiração

12/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONQUESTONE CONSULTORIA E SERVIÇOS DE TI LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Prestação de serviços de informática, tais como, software e computadores, assessoria, consultoria e planejamento nas áreas de informática, elaboração concepção de software de computador, análise de sistemas e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170015385 (25/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CONQUESTONE CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA Procurador: Alessandra Piano Saigali Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140097373 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONQUESTONE CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170015477 (25/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CONQUESTONE CONSULTORIA E SERVICOS DE TI LTDA Procurador: Alessandra Piano Saigali

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110223290 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONQUESTONE INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2313

05/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1662

12/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

Proteção contínua da sua marca

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