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Dado oficial do INPI

GUAÇU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUAÇU

ST13

BR500000821271504

Classe

1, 3

Pedido

821271504

Registro

821271504

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/99
  2. Publicação22/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/07
  5. Concessão15/02/11
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 15/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

07/04/1999

Data de registro

15/02/2011

Data de expiração

15/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Micro-organismos destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190064539 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190064539 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180006787 (11/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cessionário: LUCRIS INVESTIMENTOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110452812 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LANZI PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2280

16/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1927

11/12/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS 65, 70 E 75 DA CLASSE NACIONAL 01, A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

RPI 1642

25/06/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1485

22/06/1999

Proteção contínua da sua marca

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