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Dado oficial do INPI

TRIAGEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIAGEM

ST13

BR500000821268937

Classe

25

Pedido

821268937

Registro

821268937

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/98
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/01
  5. Concessão23/04/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 23/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/11/1998

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário, entre eles, calças, camisetas, camisas, bermudas, blusas, shorts, vestidos, saias, macacão, jaquetas, anáguas, bonés, cachecol, cuecas, soutiens, roupas íntima e de banho, calçados e cintos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120177745 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Cessionário: TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120177745 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E PROVE QUE OS MESMO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850120177745 (17/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120060717 (23/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KENIA INDUSTRIAS DE ROUPAS LTDA Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1609

06/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1468

23/02/1999

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