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Brasil821267000

VIT MUSIC

VIT MUSIC COMUNICACAO E EVENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/04/26

Registro concedido em 13/09/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade e propagandaComércio, representação, importação e exportação, distribuição comercial de produtos e mercadorias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

22/04/2026

RPI 2885

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/09/2016

RPI 2384

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150239678 (14/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIT MUSIC COMUNICACAO E EVENTOS LTDA

13/09/2005

RPI 1810

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

agrupou parcialmente o processo 821267019.

02/07/2002

RPI 1643

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, PUBLICADA NA RPI 1640, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE AGRUPAMENTO PARCIAL PROTOCOLADA AO PROCESSO 821267019.

11/06/2002

RPI 1640

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

26/12/2001

RPI 1616

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/02/1999

RPI 1468

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

VIT MUSIC COMUNICACAO E EVENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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