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Dado oficial do INPI

BR500000821260987

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821260987

ST13

BR500000821260987

Classe

20

Pedido

821260987

Registro

821260987

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/98
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/01
  5. Concessão23/04/02
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 23/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

20

Data de depósito

11/12/1998

Data de registro

23/04/2002

Data de expiração

23/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE E OU MARCELLO DA CUNHA FREIRE

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 20

Colchões, travesseiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

(590- ANOTAÇÃO DE PENHORA)RPI 2038, 27/12/2011, TENDO EM VISTA A TITULAR SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE CONSTA NO PROCESSO INPI Nº 010267/2011.

RPI 2144

07/02/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZA DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 792/2011/OF - PROCESSO Nº 0006724-67.2001.8.19.0038 E PROCESSO INPI Nº 010267/2011.

RPI 2138

27/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PRO RIO ESPUMA INDUSTRIAS E COMERCIO LIMITADA

RPI 1845

16/05/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA E DAS TESTEMUNHAS.INT. MARCELLO C. FREIRE

RPI 1782

01/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1633

23/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

COM ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1607

23/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1468

23/02/1999

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