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Dado oficial do INPI

HORSA I

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORSA I

ST13

BR500000821259296

Classe

36

Pedido

821259296

Registro

821259296

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/99
  2. Publicação27/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão13/12/05
  6. Anulado11/08/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

05/04/1999

Data de registro

13/12/2005

Data de expiração

13/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de bens imóveis próprios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150071076 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a declaração da nulidade do registro de marca, conforme publicação constante da RPI 2327, de 11/08/2015.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800150071076 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação de registro publicada na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista a declaração da nulidade do registro, conforme publicação constante da RPI 2327, de 11/08/2015.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150071076 (24/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 301150000408 (23/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL Detalhes do despacho:ART. 128 DA LPI.

RPI 2327

11/08/2015

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1826

03/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “DE TERCEIROS (ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS)”, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.RETIRADO AINDA O ITEM “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS, CONDÔMINOS E VISITANTES”, POR SER GENÉRICO.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1801

12/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1477

27/04/1999

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