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Dado oficial do INPI

SAL MAREMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAL MAREMAR

ST13

BR500000821259210

Classe

30

Pedido

821259210

Registro

821259210

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/02
  5. Concessão30/07/02
  6. Anulado30/07/12

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/04/1999

Data de registro

30/07/2002

Data de expiração

30/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE REFINACOES DE SAL LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Para uso exclusivo em sal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000737 (14/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n.º 821259210, referente à marca mista "SAL MAREMAR", classe NCL(8) 30, de titularidade da 2ª Ré. Ação Ordinária 38ª VF/RJ n.º 2006.51.01.504952-8 e INPI n.º 52400.001434/06

RPI 2434

29/08/2017

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA VF/RJ - AÇÃO Nº 2006.51.01.504952-8 E INPI Nº 001434/06.

RPI 2124

20/09/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA OITAVA VF/RJ - AçãO Nº 2006.51.01.504952-8 E INPI Nº 52400.001434/06

RPI 1849

13/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1647

30/07/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1626

05/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

Proteção contínua da sua marca

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