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Dado oficial do INPI

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM ENCANTADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM ENCANTADO

ST13

BR500000821255487

Classe

41

Pedido

821255487

Registro

821255487

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/99
  2. Publicação18/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/08
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto13/01/26

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

30/03/1999

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JARDIM ENCANTADO S/S LTDA

Representantes

Solucao Comercial AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

4.5.5

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2871

13/01/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240612255 (25/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL C GOUVEIA LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240612255 (25/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL C GOUVEIA LTDA Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190083149 (06/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JARDIM ENCANTADO S/S LTDA Procurador: Marlene Mollina Godinho

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2034

29/12/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1931

08/01/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 820162469 (SUB. JUD.)

RPI 1786

29/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1631

09/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1480

18/05/1999

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CENTRO DE EDUCAO PROFISSIONAL LTDA

    CNPJ 11.301.060/0001-60 · MANAUS/AM

    7 filmes publicitários · 2016–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM ENCANTADO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.