TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BIC CHAMA MAXI X 3000

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIC CHAMA MAXI X 3000

ST13

BR500000821253522

Classe

34

Pedido

821253522

Registro

821253522

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão18/06/02
  6. Extinto12/11/13

Registro concedido em 18/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

29/03/1999

Data de registro

18/06/2002

Data de expiração

18/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIC BRASIL S/A

Representantes

Britânia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

4.5.325.7.1

Produtos e serviços

Classe 34

Acendedores de fricção para fumantes, bolsas para tabaco, cigarreiras, cinzeiros para fumantes, fósforos, porta-fósforos, isqueiros, pedras para isqueiros, piteiras para charutos, piteiras de cigarro, porta-cachimbos, porta-cigarros, porta-fumo, recipiente de gás para isqueiros para charutos, tabaqueiras e umidificadores para charutos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120115499 (19/07/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) (spv) Requerente: CIA. SULAMERICANA DE TABACOS. Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro por expiração do prazo de vigência.

RPI 2242

24/12/2013

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2236

12/11/2013

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O PROCURADOR INDICADO NO FORMULÁRIO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA 810080093708, DE 01/02/2008, E O CONSTANTE NA PROCURAÇÃO ANEXADA. INT. MARCOS AUGUSTO ALMEIDA NUNES, CGM ASSESSORIA LTDA, JAHIR MALTA NUNES.

RPI 2161

05/06/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 2109, DE 07/06/2011, E NA RPI 2090, DE 25/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2161

05/06/2012

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2109

07/06/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2090

25/01/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080093708 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008

RPI 2021

29/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1918

09/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1641

18/06/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CHAMA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

    CNPJ 26.743.473/0001-72 · SÃO PAULO/SP

    13 filmes publicitários · 2017–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

BIC BRASIL S/A também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIC CHAMA MAXI X 3000 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.