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Dado oficial do INPI

LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES

ST13

BR500000821253166

Classe

9

Pedido

821253166

Registro

821253166

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão30/07/02
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 30/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/03/1999

Data de registro

30/07/2002

Data de expiração

30/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Amplificadores ópticos, aparelhos de medida de precisão, aparelhos para efetuar medições, identificador de fibra nua, analisador digital de transmissão para canais pcm, multiplexadores por divisão de frequência, cabos elétricos, localizador de falhas em sistema de transmissão por fibra óptica, testador e medidor para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado, atenuador óptico monomodo, atenuador óptico variável, analisador digital de transmissão para geração e medição de sinais, identificador de fibra ativa, filtros ópticos, fonte de alimentação para td 3000, medidor de potência de luz em fibras ópticas, disco rígido de memória ( rom), computadores e periféricos, condensadores ópticos, condutores, amplificador/combinador de 20 canais eltrônico, módulos ópticos, geradores de luz a LED e a laser para testes em fibras óticas, sistema de monitoração de " strain" em fibras óticas, retificadores, conversores, roteadores digitais, conectores para junção de fibras ópticas, analisadores de protocolo de redes de comutação, fibras ópticas, conversores de onda, disjuntores, microscópios para fibra e inspeção de conexão, monitores de nível de potência, repetidores para telefonia celular, plotters, baterias de chumbo ácido recarregáveis, detetores de atividade em fibra óptica, comunicadores de dados e de voz através de fibra " optica (com acesso direto " clip om" sobre a fibra), aparelhos para caracterização geométrica de fibras ópticas com resolução milimétrica, aparelho para medida de perfil do índice de refração e caracterização geométrica de preformas e fibras ópticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110148435 (12/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2275

12/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1647

30/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

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