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Dado oficial do INPI

MAMMOTOME

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAMMOTOME

ST13

BR500000821244396

Classe

10

Pedido

821244396

Registro

821244396

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/98
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão09/04/02
  6. Vigente09/04/32

Registro concedido em 09/04/2002 e em vigor até 09/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

01/12/1998

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DEVICOR MEDICAL PRODUCTS, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Agulhas, sondas, instrumentos e dispositivos médicos para fins de biópsia de tecidos ou remoção de tecido de glândulas e/ou órgãos no corpo humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220234542 (02/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEVICOR MEDICAL PRODUCTS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220052567 (09/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEVICOR MEDICAL PRODUCTS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2669

03/03/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120021903 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEVICOR MEDICAL PRODUCTS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2309

07/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120004457 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DEVICOR MEDICAL PRODUCTS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2297

13/01/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JOHNSON & JOHNSON

RPI 2162

12/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1467

17/02/1999

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