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Dado oficial do INPI

GT GRUPO TIMBOZÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GT GRUPO TIMBOZÃO

ST13

BR500000821242741

Classe

43

Pedido

821242741

Registro

821242741

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/98
  2. Publicação17/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão09/04/02
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 09/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/11/1998

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO POSTO RIO 2004 LTDA

Representantes

MPM MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de lanchonete e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (POSTO DE GASOLINA GALEÃO LTDA) PET. (NPRJ) 020060141461 DE 13/09/2006. * INT. MPM MARCAS E PATENTES LTDA E/OU MÉRCIA DOS SANTOS FIGUEIRA.

RPI 2028

17/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. MARCO ANTONIO BARTHOLAZZI RIBEIRO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (POSTO DE GASOLINA GALEGÃO LTDA) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. MPM MARCAS E PATENTES LTDA EOU MÉRCIA DOS SANTOS FIGUEIRA.

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1605, DE 09/10/2001, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1467

17/02/1999

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