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Dado oficial do INPI

BRASJAPAN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASJAPAN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000821238558

Classe

19

Pedido

821238558

Registro

821238558

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/02
  5. Concessão26/08/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 26/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

24/03/1999

Data de registro

26/08/2003

Data de expiração

26/08/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASJAPAN COM DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa, ardósia, ardósia (pó de-), areia argentífera, areia [exceto areia para fundição], argamassa para construção, azulejos não metálicos para construção, balastro [brita de escória], blocos não metálicos para pavimentação, cal, calcária (pedra-), cascalho, cimento (revestimentos de-) à prova de fogo, cimento, cimento de amianto [fibrocimento], concreto, concreto (elementos de-) para construção, construção (materiais de-) não metálicos, construção (revestimentos não metálicos para-), ladrilhagem (aglutinantes para-), ladrilhos não metálicos para construção, materiais de reforço não metálicos para construção, pedra, pedra calcária, pedras de construção, pedras de escórias, pisos não metálicos, pisos não metálicos para construção, quartzo, revestimento de ruas (materiais para-), revestimentos não metálicos para paredes e muros, revestimentos não metálicos para paredes, para construção, sílica [quartzo], tijolos, tijolos (aglutinantes para-), areia, cal hidratado, cal para pintura, reboquite, tijolo barro, bloco cimento, bloco baiano, pisos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1703

26/08/2003

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, 19.10, UMA VEZ QUE VÁRIOS PRODUTOS DECLARADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 017067, DE 02/05/02 NÃO SE REFEREM AO CÓDIGO 10 DA CLASSE 19, OUTROS NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NA CLASSE/CÓDIGO REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO E ALGUNS NÃO CORRESPONDEM À NCL(8) REQUERIDA.

RPI 1655

24/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1626

05/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

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