TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821237993

GRAF-FACA

"GF" FACAS DE CORTE E VINCO LIMITADA

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/05/26

Registro concedido em 27/09/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Facas de corte e vinco planas e rotativasDestacadores de aparas ou ferramentas de ejeção para corte e vincoContra-faca em pertinax ou canaletas para corte e vincoSeparadores de pose para facas de corte e vincoLâminas de corte, vinco, mista, picote, para corte e vincoClichês de relevo e blocos suporte de clichês para corte e vincoVazadores para corte e vincoMeio corte reverso para corte e vinco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150234594 (08/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: "GF" FACAS DE CORTE E VINCO LIMITADA

27/09/2005

RPI 1812

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/04/2005

RPI 1787

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

12/03/2002

RPI 1627

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DE UM DOS CÓDIGOS DE PRODUTO.

11/05/1999

RPI 1479

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

Outras marcas de "GF" FACAS DE CORTE E VINCO LIMITADA