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Dado oficial do INPI

SAVANE JEANS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAVANE JEANS

ST13

BR500000821237888

Classe

25

Pedido

821237888

Registro

821237888

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/99
  2. Publicação27/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/16
  5. Concessão16/08/16
  6. Vigente16/08/36

Registro concedido em 16/08/2016 e em vigor até 16/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/03/1999

Data de registro

16/08/2016

Data de expiração

16/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.13.1

Produtos e serviços

Classe 25

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Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250354875 (03/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBAL MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2380

16/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2372

21/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20990034835 (28/06/1999) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: TROPICAL SPORTSWEAR INTERNATIONAL CORPORATION Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2358

15/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: TROPICAL SPORTSWEAR INTERNATIONAL CORPORATION (US)

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1477

27/04/1999

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