TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821237462

PLACAR

EDITORA SCORE LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PLACAR

Andamento no INPI

  1. Vigente22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e em vigor até 22/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

25/11/2025

RPI 2864

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250570952 (26/09/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de forma plena, geral e irrestrita, da alienação fiduciária, constituída sobre a presente marca.

18/11/2025

RPI 2863

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250569084 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: EDITORA SCORE LTDA.

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230573804 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230427688 (05/09/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE REVOGAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE REGISTRO DE MARCA ONERADA EM GARANTIA DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL; Proponente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; Parte: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL); Local e data: São Paulo, 25 de julho de 2023.

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210345189 (06/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210228796 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (na qualidade de 2ª outorgante da garantia fiduciária). Contrato datado de 18 de maio de 2021.

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170267415 (23/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jener Kath Jardim Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

21/11/2017

RPI 2446

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

07/11/2017

RPI 2444

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

20/05/2014

RPI 2263

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

22/11/2011

RPI 2133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

08/09/2010

RPI 2070

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/12/2006

RPI 1876

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 816093890.

14/08/2001

RPI 1597

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTE: TV GLOBO LTDA (BR/RJ)

08/03/2000

RPI 1522

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ABRIL S/A.

06/07/1999

RPI 1487

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO NA MARCA

27/04/1999

RPI 1477

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003