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Brasil821237322

GUCCI TIMEPIECES

GUCCIO GUCCI S.P.A

Registro de marca extintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/05/17

Registro concedido em 11/07/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Relógios e instrumentos cronométricos, suas partes e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/07/2006

RPI 1853

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/11/2005

RPI 1821

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

280

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "TIMEPIECES".

24/12/2002

RPI 1668

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS N° 004 DE 2001.

17/12/2002

RPI 1667

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL.

09/07/2002

RPI 1644

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/03/2002

RPI 1627

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/05/1999

RPI 1479

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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