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Brasil821237187

GALGOPER

BIOGENESIS BAGÓ S.A.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto15/07/14

Registro concedido em 03/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110412461 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BIOGENESIS BAGÓ S.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME/SEDE ALTERADOS.

20/08/2013

RPI 2224

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110412428 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: VETIA S.A.

03/12/2002

RPI 1665

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/07/2002

RPI 1647

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

25/09/2001

RPI 1603

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CHEMOTECNICA DO BRASIL LTDA

27/04/1999

RPI 1477

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003