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Dado oficial do INPI

BLOOP GIGA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLOOP GIGA

ST13

BR500000821236148

Classe

30

Pedido

821236148

Registro

821236148

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão04/01/05
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 04/01/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/03/1999

Data de registro

04/01/2005

Data de expiração

04/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PERFETTI VAN MELLE S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

DocesConfeitosGoma de mascar e goma de fazer bolaSorvetesBalasDropsDrops de gomaMentasCaramelosToffeesGeléias e gelatinas (confeitos)Alcaçuz (confeitos)PirulitosDoces de mascar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230618124 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2848

05/08/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230618124 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASC MARCAS E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2766

09/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210148001 (14/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERFETTI VAN MELLE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140182787 (12/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Perfetti Van Melle S.p.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

RPI 2280

16/09/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1993

17/03/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. RICLAN S/A (BR/SP)

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1759

21/09/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1654

17/09/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

Proteção contínua da sua marca

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