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Dado oficial do INPI

GANIERE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GANIERE

ST13

BR500000821234978

Classe

25

Pedido

821234978

Registro

821234978

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Concessão10/09/02
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 10/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/03/1999

Data de registro

10/09/2002

Data de expiração

10/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GANIERE COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA ME

Representantes

FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 25

Camisas, calças, calças compridas, gravatas, ternos, blazers, cintos, suspensórios, camisetas, meias, zorbas, cuecas, ceroulas, capotes, capuzes, cachecóis, calçados, sapatos, bermudas, bonés, roupões de banho, calções de banho, artigos de malhas, sungas, casacos, chinelos, cintos, coletes, vestuário confeccionado, forros confeccionados (partes do vestuário), gabardines, jaquetas, luvas, macacões, malhas (vestuário), paletós, pijamas, roupas de prais, pulôveres, robe, roupa íntima para homens, roupas para prática de esportes, roupas de banho, sobretudos (vestuário), suéteres, trajes, trajes de banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190020353 (24/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GANIERE COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120123396 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GANIERE COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120126782 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GANIERE COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2335

06/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1653

10/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1629

26/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

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