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Brasil821231472

XIXUCO

IRMÃOS DALANEZE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 28Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente30/07/32

Registro concedido em 30/07/2002 e em vigor até 30/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/07/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 28

Bonecas (os)Mamadeiras de bonecas (os)Quartos de bonecas (os)Roupas de bonecasBrinquedosBrinquedos de pelúciaCasas de bonecasJogosVestuário de bonecas (os)Carrinhos e demais brinquedos plásticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210382616 (04/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRMÃOS DALANEZE LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120093486 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRMÃOS DALANEZE LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

30/07/2002

RPI 1647

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/03/2002

RPI 1628

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/05/1999

RPI 1479

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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