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Dado oficial do INPI

MARINE DEPOT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARINE DEPOT

ST13

BR500000821228226

Classe

28

Pedido

821228226

Registro

821228226

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/98
  2. Publicação02/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão07/05/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 07/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

24/11/1998

Data de registro

07/05/2002

Data de expiração

07/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARINEMAR IMPORTACAO E EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA

Representantes

SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

18.1.25

Produtos e serviços

Classe 28

Alvos, anzóis, aparelhos para musculação, apetrechos para pesca, asas-delta, bilicletas fixas para exercícios de ginástica, bóias para pesca, bolas de borracha para jogos, bolas de jogo, caneleiras, carretel para pesca, chamariz para caça e pesca, cinto de segurança para alpinistas, conjuntos de botas com patins, cordas de tripa para raquetas, cordas para raquete, cotoveleiras, discos para esportes, luvas de esgrima, máscara para esgrima, espingardas lança arpões, esquis, arestas de esquis, cera especial para esquis, fixadores de esquis, esquis aquáticos, revestimentos para esquis, esquis de surf, estojos para tacos de golf, com ou sem rodinhas, extensores peitorais para exercícios físicos, floretes para esgrima, halteres, tacos de hóquei, indicadores de mordida (material de pesca), iscas artificiais para pesca, joelheiras, linhas para pesca, luvas de beisebol, luvas de box, material para arco e flexa, nadadeiras (pé de pato), nassas (pesca), para-pente, patins com roda, prancha à vela, pranchas para surf, pranchas skate, raízes para pesca, raquetes, redes, sarrico (pesca), sensores de mordidas, setas, tacos de golfe, redes para tênis, trenós, varas de pescar, suporte para velas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120067624 (02/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARINEMAR IMPORTACAO E EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Procurador: EDUARDO JOSE LUIS GRANDA ELIZECHE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1635

07/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1598

21/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1465

02/02/1999

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