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Dado oficial do INPI

CELLASENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLASENE

ST13

BR500000821222473

Classe

5

Pedido

821222473

Registro

821222473

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/98
  2. Publicação02/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/01
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto13/09/16

Registro concedido em 16/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

18/11/1998

Data de registro

16/09/2003

Data de expiração

16/09/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

CHEFARO IRELAND LTD.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias farmacêuticas, veterinárias e sanitáriasSubstâncias dietéticas para uso medicinalPreparações farmacêuticas feitas a partir de substâncias naturais incluindo preparações para o tratamento e prevenção de deterioração de vasos sangüíneos e para melhora de vasos sangüíneosPreparações farmacêuticas feitas a partir de substâncias naturais incluindo preparações para o tratamento e prevenção de celulite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130109203 (29/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHEFARO IRELAND LTD. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2357

08/03/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130037100 (04/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130099289 (29/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHEFARO IRELAND LTD. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2234

29/10/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130037100, DE 04/03/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2215

18/06/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MEDESTEA INTERNAZIONALE S.R.L.

RPI 2005

09/06/2009

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1706

16/09/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1600

04/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1465

02/02/1999

CHEFARO IRELAND LTD. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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