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Dado oficial do INPI

JAGUAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAGUAR

ST13

BR500000821220322

Classe

10

Pedido

821220322

Registro

821220322

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/98
  2. Publicação02/02/99
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/06
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/06/2006. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

16/11/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

"JAGUAR" STAHLWARENFABRIK GMBH & CO., KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 10

Lâmpadas de infra-vermelho para fins cosméticos, bem como para secagem dos cabelos, secadores de cabelo, escovas quentes, escovas de ar quente, coletores de vapor, secadores de ar quente, vaporizadores elétricos para fins cosméticos, camas de bronzeamento, aparelhos para frisar, cachear, alisar e encaracolar os cabeloPartes de cama de bronzemaneto. lâmpadas de infra-vermelho para fins cosméticos, bem como para secagem dos cabelos, secadores de cabelo, escovas quentes, escovas de ar quente, coletores de vapor, secadores de ar quente, vaporizadores elétricos para fins cosméticos, camas de bronzeamento, aparelhos para frisar, cachear, alisar e encaracolar os cabeloPartes de cama de bronzemaneto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140222600 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: TONDEO-WERK GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20060125151 (14/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: "JAGUAR" STAHLWARENFABRIK GMBH & CO., KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2280

16/09/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20060125151 (14/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: "JAGUAR" STAHLWARENFABRIK GMBH & CO., KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2223

13/08/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1926

04/12/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 810800551 E 810800560.

RPI 1849

13/06/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1)GINJO AUTO PEÇAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR-SP); 2) JAGUAR ELÉTRICA LTDA (BR-SP).

RPI 1594

24/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1465

02/02/1999

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JAGUAR E LAND ROVER BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

    CNPJ 10.313.717/0001-47 · SÃO PAULO/SP

    102 filmes publicitários · 2013–2026

  • JAGUAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA

    CNPJ 00.815.532/0001-87 · SÃO PAULO/SP

    16 filmes publicitários · 2022–2026

  • JAGUAR MOTOS COMERCIO LTDA

    CNPJ 10.159.166/0001-09 · CASTANHAL/PA

    7 filmes publicitários · 2025–2026

  • JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 10.313.717/0008-13 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2018–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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