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Dado oficial do INPI

LIP'S SORVETES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIP'S SORVETES

ST13

BR500000821218522

Classe

30

Pedido

821218522

Registro

821218522

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/99
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão27/01/09
  6. Anulado27/01/19

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/03/1999

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTONIO ROBERTO VIEIRA LANCHONETE ME

Representantes

New Company Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.7.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces: geléias, gelatinas, compotas, frutas secas e cristalizadas, confeitos, bonbons, balas, gomas de mascar, mel, melados, sorvetes, cacau em pó, chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000064 (11/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o douto Juízo da 13ª VF/RJ, sob o nº 014721032.2013.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.095332/2014-69). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190030286 (24/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTONIO ROBERTO VIEIRA LANCHONETE ME Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2215 DE 18/06/2013.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000064 (11/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta por ANTONIO ROBERTO VIERIA LANCHONETE ME (autora) em face de INPI (1º réu),LABORATÓRIOS DE BIOATIVOS MEDICINAIS LTDA (2º réu) e ALSARAIVA COMÉRICO PARTICIPAÇÕES LTDA (3º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 014721032.2013.4.02.5101.Processo INPI nº 52400.095332/2014-69

RPI 2252

05/03/2014

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU PROVIMENTO EM SEU M´[ERITO ÀQUELE INSTAURDO PELA PRIMEIRA REQUERENTE, ALSARAIVA COM.,EMPS.,IMOBS E PARTICIPAÇÕES LTDA. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INC. XIX DO ART. 124 DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL (REGISTROS NºS 818176989 E 818078340).

RPI 2215

18/06/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090188015 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009 - Pet.Eletrônica: 810090220650 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2009

RPI 2034

29/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1904

03/07/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- SORVETERIA IGUATEMY LTDA ME (BR/PE) 2- ALSARAIVA COM., EMPRENDS. IMOBS. E PARTICIPAÇÕES (BR/SP)

RPI 1734

30/03/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA NATUREZA

RPI 1624

19/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIP'S SORVETES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.