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Dado oficial do INPI

ESSENTIALS BY C&A

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENTIALS BY C&A

ST13

BR500000821214217

Classe

18

Pedido

821214217

Registro

821214217

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/99
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/02
  5. Concessão26/04/05
  6. Extinto02/12/25

Registro concedido em 26/04/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

09/03/1999

Data de registro

26/04/2005

Data de expiração

26/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de valises, armações para sacolas de mão, baús [bagagem], baús para viagem, bolsas, bolsas de couro para embalagem, bolsas de malhas, exceto de metal precioso, bolsas de mão, bolsas de viagem, carteiras de bolso, argolas para guarda-chuva, capas de guarda-chuva, guarda-chuvas, alças de malas, malas de roupas para viagem, malas de viagem, mochilas, mochilas (bornais), mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, pastas [malas], porta-cartão, bolsas de praia, sacolas de rede, para compras, sacolas de compras, valises, conjuntos de viagem, [artigos de couro]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2865

02/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200145240 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COFRA HOLDING AG

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180313792 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: C&A AG

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150070628 (08/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150068350 (20/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COFRA HOLDING AG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2354

16/02/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150019562 (30/01/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2330

01/09/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A NEDERLAND

RPI 2044

09/03/2010

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FOI AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821214179.

RPI 1790

26/04/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1626

05/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

COFRA AG também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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