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Brasil821213407

MUNCK

MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MUNCK

Andamento no INPI

  1. Vigente19/02/28

Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

CADUCA - Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. DEFERIDA - Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral, a saber: serviços de treinamento (De acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022)

Classe 39

CADUCA - Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. DEFERIDA - Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral, a saber: serviços de treinamento (De acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

17/06/2025

RPI 2841

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850250279350 (30/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESPINHAÇO E JUCÁ ADV ASSOC (MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL)) Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

27/05/2025

RPI 2838

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230248607 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LOCAR MUNCK TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

09/04/2024

RPI 2779

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230248607 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOCAR MUNCK TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENT O PARCIAL DA CADUCIDADE.

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002913 (19/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ n.º 5001009-60.2024.4.04.7003 INPI n.º 52402.001293/2024-07.

28/03/2023

RPI 2725

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850180372194 (31/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCAR MUNCK TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços de locação e administração de bens móveis em geral Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral, a saber: serviços de treinamento. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta certificados de conclusão de cursos (treinamentos) emitidos por empresa licenciada, comprovando o uso da marca para os serviços da Classe Nacional 4025 - Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Assim, está comprovado o uso de marca para esses serviços. No aditamento foram apresentadas notas fiscais de prestação de serviços de manutenção (serviços da Classe Nacional 4025), mas que não demonstram o uso da marca mista concedida. Sendo assim, não foi apresentada documentação que comprove o uso de marca para os serviços da Classe Nacional 4020 - Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.Assim, formulamos exigência: apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (31/10/2013 até 31/10/2018), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados na especificação da Classe Nacional 4020 - Serviços de locação e administração de bens móveis em geral, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca mista e não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços da referida classe nacional.Não houve resposta à exigência.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.De acordo com o Manual de Marcas e de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro é: Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral, a saber: serviços de treinamento. Tendo em vista que só houve comprovação de uso de marca para os serviços de treinamento.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190015866 (21/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MUNCK S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (31/10/2013 até 31/10/2018 ), que demonstrem o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados na especificação da Classe Nacional 4020 - Serviços de locação e administração de bens móveis em geral, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca mista e não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços da referida classe nacional. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta certificados de conclusão de cursos (treinamentos) emitidos por empresa licenciada, comprovando o uso da marca para os serviços da Classe Nacional 4025 - Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Assim, está comprovado o uso de marca para esses serviços. No aditamento foram apresentadas notas fiscais de prestação de serviços de manutenção (serviços da Classe Nacional 4025), mas que que não demonstram o uso da marca mista concedida. Sendo assim, não foi apresentada documentação que comprove o uso de marca para os serviços da Classe Nacional 4020 - Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca para esses serviços. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Além disso, o subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços (AN nº 51/1981) informa que: ?Quando da notificação da caducidade de marcas registradas concedidas sob a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços (Ato Normativo nº 51/1981) sem especificação individualizada, se os códigos dos subitens da classe nacional em que a marca é registrada não forem afins, o uso tem que ser comprovado para cada subclasse nacional, sob pena de ser declarada a caducidade parcial em relação às subclasses não comprovadas?. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

25/10/2022

RPI 2703

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180051247 (21/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial Trânsito em julgado - Ação Ordinária 5033207-03.2018.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / INPI 52402.007218/2018-01 / Registros de marca nºs 829106570, 816790698, 003608050, 730152421, 800323785, 821077988, 821077996 e 821213407 (MUNCK) / Pedidos de Marca nºs 903916100 e 903916177 (MUNCK) / Trânsito em julgado de sentença de mérito que homologou a desistência da ação.

14/07/2020

RPI 2584

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200151884 (02/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

28/04/2020

RPI 2573

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190404762 (04/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LOCAR MUNCK TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180051247 (21/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada ação ordinária de apostilamento dos registros nºs 829106570, 816790698, 003608050, 730152421, 800323785, 821077988, 821077996 e 821213407 e dos pedidos n°s 903916100 e 903916177. Processo judicial n° 5033207-03.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI / SEI n° 52402.007218/2018-01

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180372194 (31/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LOCAR MUNCK TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180241491 (17/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MUNCK S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180301034 (16/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MUNCK S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

19/02/2008

RPI 1937

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/12/2003

RPI 1718

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

208

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE COTIA - OFÍCIO Nº 2151/2003 - INPI Nº 001923/03

09/07/2002

RPI 1644

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A NCL(8) 39 REIVINDICADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 015644, DE 25/04/2002, E/OU PROMOVA O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO PARA AS CLASSES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS DECLARADOS NA MESMA.

26/02/2002

RPI 1625

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/05/1999

RPI 1478

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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