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Dado oficial do INPI

LÖEWE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÖEWE

ST13

BR500000821213121

Classe

33

Pedido

821213121

Registro

821213121

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/99
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Vigente14/12/34

Registro concedido em 14/12/2004 e em vigor até 14/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

08/03/1999

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

V. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcóolicas (exceto cervejas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240402356 (11/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA Procurador: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

RPI 2814

10/12/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230461596 (11/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA Procurador: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230299664 (28/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA Procurador: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

RPI 2750

19/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140302909 (12/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Dubar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2368

24/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1771

14/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1747

29/06/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

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