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Dado oficial do INPI

CHIQUITITAS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHIQUITITAS

ST13

BR500000821210173

Classe

3

Pedido

821210173

Registro

821210173

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/99
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Vigente29/06/30

Registro concedido em 29/06/2010 e em vigor até 29/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/03/1999

Data de registro

29/06/2010

Data de expiração

29/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME

Representantes

CAETANO MARESCA NETO SORENSEN MARCAS E PATENTES S/

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: shampoo, produtos cosméticos para cabelos, condicionador, protetor solar, bloqueador solar, loção hidratante, sabonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250279230 (30/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001276 (15/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca Processo nº 5043983-28.2019.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Recurso Especial (STJ) nº 21088 - RJ (2024/0027050-0) Registro de Marca 821210173 ? CHIQUITITAS ? Conforme decisão em sede de Recurso Especial, determinada a prescrição da ação anulatória para o registro de marca 821210173. Registro de marca mantido em vigor.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190142695 (10/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais e imagens em atas notariais.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ?shampoo, condicionador e bloqueador solar? que fazem parte da especificação do certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. ?O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. 4.RESTRIÇÃO CLASSE NACIONAL: De acordo com o Manual de Marcas e de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro é: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: shampoo, produtos cosméticos para cabelos, condicionador, protetor solar, bloqueador solar, loção hidratante, sabonete. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas só comprovam o uso de marca para esse produto.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200201205 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP

RPI 2590

25/08/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001276 (15/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5043983-28.2019.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.008922/2019-54

RPI 2540

10/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190142695 (10/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2525

28/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190038851 (11/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

RPI 2519

16/04/2019

IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Protocolo: 850160027301 (15/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Atendido fisicamente e através do Portal do INPI na Internet (delivery).

RPI 2360

29/03/2016

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800150005452 (09/01/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP

RPI 2301

10/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2060

29/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 820508128 E 820824836.

RPI 1898

22/05/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE (AR).

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHIQUITITAS ou a sua marca.

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