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Brasil821203630

BR500000821203630

SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Figurativa
BR500000821203630

Andamento no INPI

  1. Extinto08/08/23

Registro concedido em 24/12/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 29

Compotas, geléias em conserva, marmeladas e uvas secas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

08/08/2023

RPI 2744

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/09/2015

RPI 2331

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120033445 (12/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

24/12/2002

RPI 1668

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

24/12/2002

RPI 1668

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSãO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO DE DESDOBRAMENTO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

11/12/2001

RPI 1614

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/07/2001

RPI 1594

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/01/1999

RPI 1461

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003