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Brasil821203550

BR500000821203550

ODONTONORTE DOCUMENTAÇÕES ODONTOLOGICAS S/C LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000821203550

Andamento no INPI

  1. Vigente11/12/31

Registro concedido em 11/12/2001 e em vigor até 11/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.11.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 42

Odontologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210373544 (30/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ODONTONORTE DOCUMENTAÇÕES ODONTOLOGICAS LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210289288 (24/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ODONTONORTE DOCUMENTAÇÕES ODONTOLOGICAS LTDA Procurador: CARLOS DE LENA

04/11/2014

RPI 2287

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110182404 (04/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ODONTONORTE DOCUMENTAÇÕES ODONTOLOGICAS S/C LTDA Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

11/12/2001

RPI 1614

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/07/2001

RPI 1594

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/01/1999

RPI 1461

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003