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Brasil821198670

CENTRO DE FORMAÇÃO A CONDUTOR SANTO ANDRE

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTO ANDRÉ LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto28/05/24

Registro concedido em 21/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino: instrução teórica e instrução prática para alunos de auto-escola

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

28/05/2024

RPI 2786

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130161095 (12/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTO ANDRÉ LTDA ME Procurador: Silvio Lopes

16/11/2011

RPI 2132

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MALTEMPE & CIA S/C LTDA ME

21/10/2003

RPI 1711

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/07/2003

RPI 1697

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/02/2002

RPI 1625

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA.

27/04/1999

RPI 1477

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003