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Dado oficial do INPI

ACIFER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACIFER

ST13

BR500000821188976

Classe

19

Pedido

821188976

Registro

821188976

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto08/01/13

Registro concedido em 16/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

30/10/1998

Data de registro

16/04/2002

Data de expiração

16/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACIFER LTDA.

Representantes

R. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Andaimes não metálicos, tábuas de assoalhos, tacos para assoalhos, assoalhos em parquetes, azulejos ou ladrilhos, não metálicos para construção, balaústres, portas de batentes não metálicas, batentes de janelas não metálicos, caibros de telhados, caramanchões, coberturas e revestimentos não metálicos, compensados de madeira, madeira de construção, materiais de contrução não metálicos, construções não metálicas, construções transportáveis não metálicas, cortiça aglomerada, divisórias não metálicas, esquadrias de portas e janelas não metálicas, estacas não metálicas, estrutura e vigamentos não metálicos para construção, folha de madeira compensada, caixilhos de janela não metálicos, portas de janelas não metálicas, janelas não metálicas, junco para construção, ladrilhos ou azulejos de pisos não metálicos para construção, lajes não metálicas, revestimentos em madeira para lambris, lambris não metálicos, papelão de pasta de madeira para construções, pavimentos em madeira, madeira compensada, madeira de construção, tábuas de madeira para construção, madeira de serrada, madeira manufaturada, madeira para fazer utensílios domésticos, madeira própria para ser moldada, madeira semitrabalhada e trabalhada, mastros não metálicos, molduras de portas não metálicas, molduras para construção não metálicas, painés de sinalização não luminosos não metálicos e não mecânicos, painés para construção não metálicos, revestimentos de paredes e muros não metálicos, tacos de assoalhos em parquete, pisos não metálicos, portais não metálicos, painés de portas não metálicos, portas não metálicas, postes não metálicos, postes para linhas de transmissão de energia elétrica não metálicos, postes telegráficos não metálicos, pranchas de madeira para construção, pranchas de saltos para megulhadores não metálicas, revestimentos em madeira, ripados e gradeamentos não metálicos, ripas de madeira, ripas de telhados, travessas de ferrovias não metálicas, dormentes, partes de vigas de suporte de escadas não metálicas vigas não metálicas, pavimentos não metálicos, persianas de exterior não metálicas e não têxteis e forros não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1632

16/04/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

"OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO."

RPI 1599

28/08/2001

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1552

03/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

Proteção contínua da sua marca

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