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Dado oficial do INPI

SOFTPLUMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTPLUMA

ST13

BR500000821187309

Classe

20

Pedido

821187309

Registro

821187309

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 30/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

19/10/1998

Data de registro

30/04/2002

Data de expiração

30/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFTPLUMA IND. E COM. DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

3.7.17

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, colchões e estofados tais comoAparadores (bufê)Apliques para murais decorativos (mobiliário), exceto em materiais têxteisApoio de cabeça (móveis)ArmáriosArmários para farmáciaArmários (guarda-louças)Assentos (cadeiras)Balcões (mesas)Bancadas de trabalhoBancos (móveis)Banquinhos para os pésBaús para brinquedosBaús (móveis) não metálicosBerçosBiombosCadeiras de braços para cabeleireirosCabideiros não metálicosCabides para vestuários não metálicosCadeiras altas para bebêsCadeiras de braço (poltronas)Camas incluídas nesta classeCarrinhos de chá com rodinhasCarrinhos de chá com rodíziosCarrinhos de servir a mesaCarrinhos (mobiliário)Cercado para bebêCômoda com gavetasMesas com rodízios para computadorDivãsEscrivaninhas (móveis)EspreguiçadeirasEspreguiçadeiras (cadeiras de descanso)Guarnições de camas não metálicasMesasMesas de massagemMesas metálicas, peças de mobiliárioMobiliário escolarMolduras para quadrosDivisórias de madeira para móveisMóveis metálicosMóveis para escritórioBarras para passadeiras de escadasPenteadeirasPorta guarda-chuvasPorta-chapéusPorta-revistaPortas para móveisPrateleiras de móveisPrateleiras para móveis de arquivosPrateleiras (estantes) para arrumaçãoPrateleiras (estantes) para datilografiaPrateleiras (estantes) para máquinas de escreverQuadros (encaixilhamentos)SofásVitrines (móveis)Acabamento para móveis em plásticos, almofadas, apoio de cabeçasAssentos, balcões, poltronas, móveis para escritórios, móveis metálicos, móveis escolares, estantes, travesseiros de ar, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110091843 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOFTPLUMA IND. E COM. DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2257

08/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1634

30/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1599

28/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

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