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Dado oficial do INPI

GLYFOTEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLYFOTEC

ST13

BR500000821184547

Classe

1

Pedido

821184547

Registro

821184547

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão16/07/02
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 16/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

27/10/1998

Data de registro

16/07/2002

Data de expiração

16/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

AGROTEC S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Adubo orgânico, adubo para a agricultura, fertilizantes para a agricultura, produtos químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas, algas [fertilizantes], produtos para regular o crescimento das plantas, substrato para o cultivo fora do solo [agricultura], desfolhantes, bactericidas para enologia [produtos químicos utilizados durante a fabricação do vinho], produtos viscosos para enxerto de árvores, escórias [fertilizantes], produtos químicos para a fertilização de solos, fertilizantes, produtos fertilizantes, fosfatos [fertilizantes], produtos contra a germinação de legumes, guano [fertilizante], hormônios para ativar a maturação dos frutos, produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas, húmus, cobertura de húmus, sais [fertilizantes], substâncias para preservar as sementes, produtos químicos para prevenção de doenças da videira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120111337 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AGROTEC S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120230799 (20/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: AGROTEC S.A. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120111337, protocolada em 05/07/2012.

RPI 2351

26/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AGROTEC S.R.L.

RPI 1824

20/12/2005

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1645

16/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1598

21/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

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