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Dado oficial do INPI

PAPER MATE COMFORT MATE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAPER MATE COMFORT MATE

ST13

BR500000821183702

Classe

16

Pedido

821183702

Registro

821183702

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/98
  2. Publicação26/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/01
  5. Concessão26/03/02
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 26/03/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

05/11/1998

Data de registro

26/03/2002

Data de expiração

26/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SANFORD, L.P.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 16

Instrumentos para escrever, tinta e refis para instrumentos para escrever, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200130888 (13/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Cessionário: SANFORD, L.P.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160108481 (24/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140109951 (09/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110196962 (30/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BEROL CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2288

11/11/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100330304 (14/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2240

10/12/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE GILLETTE COMPANY

RPI 1795

31/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1629

26/03/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1464

26/01/1999

Proteção contínua da sua marca

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