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Brasil821183338

SCHULZ COMPONENTES

SCHULZ COMPRESSORES LTDA

Registro de marca extintoClasse 7Mista
SCHULZ COMPONENTES

Andamento no INPI

  1. Extinto12/03/24

Registro concedido em 19/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Porcas de ajuste, árvores de manivela, rotores, cilindros e pistões de compressores de ar, cabeças e miolos de morças, caixas para máquinas, cárter de máquinas e motores, pistões para cilindros, cilindros, eixos de manivelas, eixos de máquinas, embreagens, ferramentas (de máquinas e suas partes, manivelas, volantes de máquinas, caixas de munhões, munhões, rodagens de máquinas, sapata de freio e segmentos de freios (todos peças de máquinas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

12/03/2024

RPI 2775

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180312861 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SCHULZ COMPRESSORES LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Nome alterado.

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170162603 (12/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cessionário: SCHULZ COMPRESSORES S/A

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120163960 (20/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SCHULZ S.A. Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT

19/08/2003

RPI 1702

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RPI 1670, DE 07/01/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

07/01/2003

RPI 1670

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RRPI 1645, 11/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO 200022296.

11/06/2002

RPI 1640

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1615, DE 18/12/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO.

11/06/2002

RPI 1640

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

18/12/2001

RPI 1615

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/08/2001

RPI 1597

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/01/1999

RPI 1464

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 21 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.