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Brasil821180142

ZA

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)

Registro de marca em vigorClasse 14Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ZA

Andamento no INPI

  1. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200406261 (10/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

16/11/2010

RPI 2080

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

09/12/2008

RPI 1979

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

21/03/2006

RPI 1837

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

18/09/2001

RPI 1602

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818782846.

26/01/1999

RPI 1464

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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