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Dado oficial do INPI

MP MACPUARSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MP MACPUARSA

ST13

BR500000821176455

Classe

7

Pedido

821176455

Registro

821176455

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/99
  2. Publicação11/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão17/09/02
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 17/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

12/02/1999

Data de registro

17/09/2002

Data de expiração

17/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

WAVECREST LDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.7.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 7

Transportadores pneumáticos, transportadores (máquinas), transportadoras (correias- peças) máquinas para içamento, monta cargas, motores elétricos, elevadores, cabrestantes, cabos de controle para máquinas e motores, caixas de câmbio, motores, propulsores, sistemas pneumáticos, reguladores ( parte de máquinas), mancais para eixo de transmissão, transmissões para máquinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120148308 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MAC PUAR TRADE MARKS, S.L. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120155291 (11/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WAVECREST LDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2352

02/02/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120148308 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAC PUAR TRADE MARKS, S.L. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE, A FIM DE CONFIRMAR SUA TITULARIDADE TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTA QUALQUER PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME CADASTRADA PARA ESTE PROCESSO ATÉ O MOMENTO.

RPI 2329

25/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1654

17/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1479

11/05/1999

Proteção contínua da sua marca

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