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Dado oficial do INPI

CASA DA COLÔNIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DA COLÔNIA

ST13

BR500000821163701

Classe

43

Pedido

821163701

Registro

821163701

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/98
  2. Publicação19/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Vigente27/12/35

Registro concedido em 27/12/2005 e em vigor até 27/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

19/10/1998

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação, tais como: lanchonetes, restaurantes e café açoriano, incluindo serviços de alimentação em feiras, exposições e outros eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250353686 (02/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160141336 (23/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Procurador: César Augusto da Silva Peres

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130187092 (27/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Procurador: César Augusto da Silva Peres Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130184256 (24/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DACOLONIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Procurador: César Augusto da Silva Peres

RPI 2262

13/05/2014

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.WB Nº 810070076409, DE 01/11/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE FOI NEGADO PROVIMENTO AO PEDIDO DE PAN E MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2152

03/04/2012

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DE DESPACHO.

RPI 1990

25/02/2009

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

RPI 1977

25/11/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQS. 1) INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (BR/PR) 2) AZEVEDO, BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS)

RPI 1913

04/09/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (BR/PR)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1817

01/11/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ENIO DE MELO FREITAS - ME

RPI 1811

20/09/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1786, DE 29/03/05, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1810

13/09/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA "ENIO DE MELO FREITAS-ME", UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA COMO CANCELADA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.

RPI 1786

29/03/2005

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOSQUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A CLASSE DE SERVIÇOS REQUISITADA NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1609

06/11/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1595

31/07/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1463

19/01/1999

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