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Dado oficial do INPI

NORMACOL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NORMACOL

ST13

BR500000821163671

Classe

5

Pedido

821163671

Registro

821163671

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/98
  2. Publicação19/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Vigente26/12/31

Registro concedido em 26/12/2001 e em vigor até 26/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/10/1998

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C

05912255000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Digestivos para uso farmacêuticoMedicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas, antidiarréicos, antiácidos, colagogos e coleráticos, protetores do hepatócito, anoréxicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210021970 (20/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Paulo Afonso Pereira

RPI 2615

17/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110084051 (30/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2076

19/10/2010

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1864

26/09/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: NORGINE LIMITED (IG)

RPI 1807

23/08/2005

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.002511355

RPI 1635

07/05/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1463

19/01/1999

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