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Dado oficial do INPI

ATECH TECNOLOGIAS CRÍTICAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATECH TECNOLOGIAS CRÍTICAS

ST13

BR500000821153854

Classe

10

Pedido

821153854

Registro

821153854

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/99
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão27/04/10
  6. Extinto03/09/19

Registro concedido em 27/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

28/01/1999

Data de registro

27/04/2010

Data de expiração

27/04/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDAÇÃO EZUTE

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 10

Computadores e equipamentos periféricos tais como memória, programas gravados, programas operacionais, teclados, discos flexíveis, drive de disquete, mouse e scanner. computadores e equipamentos periféricos tais como memória, programas gravados, programas operacionais, teclados, discos flexíveis, drive de disquete, mouse e scanner. computadores e equipamentos periféricos tais como memória, programas gravados, programas operacionais, teclados, discos flexíveis, drive de disquete, mouse e scanner

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2539

03/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190020336 (24/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ATECH - NEGOCIOS EM TECNOLOGIAS S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190020336 (24/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ATECH - NEGOCIOS EM TECNOLOGIAS S.A. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150246829 (29/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUNDAÇÃO EZUTE Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2457

06/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2051

27/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Tendo em vista a alteração da especificação de produtos e dos respectivos itens da classe nacional originalmente indicada, conforme apresentado em petição de cumprimento de exigência.

RPI 1974

04/11/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1755

24/08/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1626

05/03/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

RPI 1622

05/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

Proteção contínua da sua marca

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