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Dado oficial do INPI

COUNTRY-LARANJA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COUNTRY-LARANJA

ST13

BR500000821151983

Classe

32

Pedido

821151983

Registro

821151983

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/99
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/11/11
  6. Vigente22/11/31

Registro concedido em 22/11/2011 e em vigor até 22/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

26/01/1999

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230617120 (15/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR] Cessionário: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210273708 (11/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2642

24/08/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110053613 (29/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 2368

24/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110053613 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011

RPI 2178

02/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2092

08/02/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

RPI 2077

26/10/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1992

10/03/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1906

17/07/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG 817558500

RPI 1901

12/06/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: EMBARÉ INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A ( BR-MG )

RPI 1607

23/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

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