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Dado oficial do INPI

JALWA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JALWA

ST13

BR500000821151320

Classe

6

Pedido

821151320

Registro

821151320

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/99
  2. Publicação27/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/02
  5. Concessão01/10/02
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 01/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

22/01/1999

Data de registro

01/10/2002

Data de expiração

01/10/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

METALÚRGICA JALWA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

15.7.1

Produtos e serviços

Classe 6

Metais diversos(ferro/aço e outros) em placas, lâminas, folhas, fio, fitas, perfis, chapas, vergalhões, forjados, laminados, galvanizados, torneados, estrusados, fundidos e trilhos ferroviáriosMetal antifricçãoChapas de metal para blindagem de produtos diversosChapas e placas de metal, painéis de metalCabos e fios de metais não elétricosMetal e material de metal para reforço de peças e componentes para veículos, placas de metal para confecção de porta ferramentas, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVE A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA PET. (SP) 018100031476 DE 26/08/2010 SE REFEREM À PRODUTOS NÃO ASSINALADOS PELO REGISTRO DE MARCA EM QUESTÃO.

RPI 2099

29/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090238529 (visualizar no Portal INPI), de 11/09/2009

RPI 2060

29/06/2010

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA A OMISSãO DE PRODUTOS.

RPI 1656

01/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1644

09/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1622

05/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1477

27/04/1999

METALÚRGICA JALWA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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