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MAXIMETAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXIMETAL

ST13

BR500000821149458

Classe

6

Pedido

821149458

Registro

821149458

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/04
  6. Vigente10/02/34

Registro concedido em 10/02/2004 e em vigor até 10/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

09/10/1998

Data de registro

10/02/2004

Data de expiração

10/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXIMETAL COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA

Representantes

G. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Metais e suas ligas em barras, ou lingotes, placas, lâminas, hastes, folhas, fios, fitas, perfis, chapas, vergalhões, corrugados, forjados, laminados, galvanizados, polidos, torneados, estrujados trilhos ferroviários, materias de metal para construção, cabos e fios de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240079785 (05/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME Procurador: Rogério de Souza

RPI 2777

26/03/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150288595 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MAXIMETAL COMERCIO DE FERROS E METAIS LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2448 EM 05/12/2017 NO PROCESSO 821149458.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150288595 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MAXIMETAL COMERCIO DE FERROS E METAIS LTDA - ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO (CARGO) DOS SRS. CLÉSIO TOMIO E JOSÉ LUIZ TOMIO PERANTES AS SOCIEDADES QUE REPRESENTAM, COMPROVANDO ASSIM QUE POSSUEM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR AS MARCAS RESPECTIVAMENTE.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140028260 (10/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAXIMETAL COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2362

12/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "FERRAGENS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA E "ARTIGOS DE METAL EM GERAL NÃO COMPREENDIDOS EM OUTRAS CATEGORIAS" POR SER GENÉRICO.

RPI 1727

10/02/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1714

11/11/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1624

19/02/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813984890.

RPI 1597

14/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

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