TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL

ST13

BR500000821146181

Classe

3

Pedido

821146181

Registro

821146181

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/98
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/06
  5. Concessão22/08/06
  6. Vigente22/08/26

Registro concedido em 22/08/2006 e em vigor até 22/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/08/2026

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

11/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/10/1998

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.

Representantes

E. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Loção para cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001031 (30/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Sobrestadores:Petição 810100358954 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 821146181 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL)Petição 810100358954 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 821146181 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL)

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160235040 (19/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2395

29/11/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100358954 DE 18/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 821146181, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. *INT. CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.

RPI 2159

22/05/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

RPI 2147

28/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2038

26/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1596

07/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1462

12/01/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.